Regularização de precatórios: 5 pontos de atenção antes de tomar qualquer decisão

Por Freitas & Kalil Sociedade de Advogados

A regularização de precatórios — seja por meio de compensações, deságios, acordos diretos ou programas especiais instituídos pelos entes públicos — tem sido apresentada como uma alternativa ágil e “vantajosa” tanto para credores quanto para empresas com passivos tributários. No entanto, a análise jurídica revela um cenário bem mais complexo e, muitas vezes, desfavorável para quem toma decisões precipitadas.

O tema se tornou ainda mais relevante diante das mudanças legislativas recentes e da crescente pressão fiscal sobre Estados e Municípios. Em um ambiente no qual a previsibilidade orçamentária dos entes públicos é baixa e as normas sofrem constantes revisões, compreender os reais impactos de uma negociação tornou-se indispensável para evitar prejuízos significativos.

A seguir, apresentamos cinco pontos essenciais que devem ser considerados por credores e empresas antes de aderirem a qualquer proposta de regularização:

1. Validação da natureza e liquidez do crédito

Nem todo precatório pode ser utilizado para compensação ou negociação, especialmente quando se trata de créditos cedidos ou sujeitos a discussão judicial residual. A ausência de liquidação definitiva, cálculos incorretos ou divergências no registro podem impedir a utilização do crédito e gerar frustração da expectativa de recebimento.

2. Avaliação de riscos em programas de compensação fiscal

Os programas variam de ente para ente e muitas vezes estão sujeitos a interrupções, processos de auditoria e mudanças de regras no meio do caminho. A depender do modelo adotado, o contribuinte pode ter o crédito glosado ou o débito reconstituído com acréscimo de multas e juros retroativos.
Mais do que aderir, é preciso entender o risco de não homologação — que não é raro.

3. Impacto do deságio e sua real vantagem econômica

Muitos credores — sobretudo aqueles que aguardam pagamento há anos — acabam pressionados a aceitar reduções expressivas no valor do crédito.
O problema é que, quando analisado com critérios jurídicos e financeiros, o deságio pode anular completamente a finalidade do precatório: a reparação integral do direito reconhecido.
Sem uma análise comparativa, corre-se o risco de trocar uma incerteza por uma perda irreversível.

4. Implicações fiscais e sucessórias

A utilização, cessão ou negociação de precatórios pode gerar tributação ou alterar a forma como o crédito deve ser declarado. Em alguns casos, o impacto fiscal supera a vantagem da operação.
Além disso, quando o credor é falecido, há consequências diretas sobre o inventário e o plano de partilha — um erro nesse ponto pode inviabilizar a movimentação do crédito por anos.

5. Segurança jurídica e estabilidade das regras

O histórico legislativo brasileiro demonstra que o regime de precatórios é frequentemente alterado. Programas surgem, são extintos ou têm suas condições modificadas rapidamente, deixando o credor em posições frágeis.
A ausência de prazos efetivos, somada às amplas margens de avaliação concedidas à fazenda pública, aumenta a necessidade de uma assessoria técnica antes de optar por qualquer modalidade de regularização.

ConclusãoA regularização de precatórios não pode ser tratada como mero procedimento administrativo. Ela envolve riscos jurídicos, financeiros e fiscais que, se ignorados, podem resultar em perdas irreversíveis. A análise cuidadosa de cada situação — considerando o tipo de crédito, a legislação aplicável, o cenário fiscal do ente público e os impactos econômicos — é fundamental para garantir decisões seguras e alinhadas ao interesse do credor.

Porto Alegre, 15/11/2025.

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